Dia contra a homofobia: trabalhador discriminado será indenizado em R$ 50 mil

No dia 17 de maio, celebrado como o Dia Internacional Contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia – data dedicada à conscientização sobre a luta contra a discriminação de pessoas homossexuais, transexuais e transgêneros – o Notícias Jurídicas reeditou uma matéria relevante que trata de maneira exemplar esse tema. Veja a seguir:

“Viado não vai para o céu!”. Essas foram as palavras que, conforme relato de uma testemunha no processo, um colega proferiu contra o autor, quando ambos trabalhavam em uma unidade de uma grande rede varejista. O juiz Marcelo Paes de Menezes, titular da Vara do Trabalho de Muriaé, considerou que o ex-empregado, que atuava como estoquista, foi alvo de discriminação no ambiente de trabalho por sua orientação sexual. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil ao ex-empregado.

O juiz chamou a atenção para o fato de que, após o incidente, a empresa não tomou nenhuma medida para reparar ou minimizar o ato discriminatório ocorrido no local de trabalho. Não foi apresentada qualquer iniciativa para aliviar os danos causados pela discriminação na vida do trabalhador. “Fica evidente pela ausência a falta de ações por parte da ré para atenuar a discriminação cometida”, destacou o magistrado.

Na sentença, o juiz mencionou obras literárias e personalidades que fizeram história, como exemplos para reforçar seus argumentos. Ele citou trechos de “Cem Anos de Solidão”, de Gabriel García Márquez, “Grande Sertão: Veredas”, de Guimarães Rosa, o célebre discurso de Martin Luther King, e até as músicas “Pais e Filhos” e “Monte Castelo” da banda Legião Urbana. O intuito era estabelecer uma relação entre os princípios de igualdade e fraternidade presentes nesses trechos e a experiência de intolerância, injustiça e discriminação vivida pelo trabalhador.

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